Objetivo é permitir que os contribuintes quitem débitos com o município ocorridos até 31 de dezembro de 2024

A Prefeitura de Barão de Cocais lançou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, com condições especiais para contribuintes regularizarem dívidas com o município. Os descontos variam de 5% a 30% sobre juros e multas, conforme a forma de pagamento. As adesões podem ser feitas até 31 de julho de 2025.
Quem pode participar?
– Contribuintes com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024, sejam tributários ou não, incluindo dívidas em cobrança judicial ou istrativa.
Condições de pagamento e descontos:
✅ À vista: 30% de desconto
✅ Até 5 parcelas: 10% de desconto
✅ Até 8 parcelas: 5% de desconto
Valor mínimo das parcelas:
– Pessoas físicas: R$ 50,00
– Pessoas jurídicas: R$ 250,00
Débitos judicializados ou protestados
Também podem ser incluídos no programa, desde que o contribuinte arque com as custas processuais e honorários advocatícios (10% do valor atualizado da dívida). Para esses casos, é necessário contatar a Procuradoria-Geral do Município pelo e-mail [email protected].
Como aderir?
Os interessados devem procurar a Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 10, Centro, ou entrar em contato pelo telefone (31) 3837-7673.
Perguntas frequentes
🔹 O que pode ser quitado no Refis?
Todos os tributos municipais, como IPTU, ISS e taxas, desde que vencidos até 31/12/2024.
🔹 Débitos já renegociados podem entrar no programa?
Sim, incluindo dívidas em cobrança istrativa ou execução fiscal.
🔹 Até quando posso aderir?
O prazo final é 31 de julho de 2025.
A iniciativa, instituída pela Lei 2.165/2025, visa auxiliar contribuintes a regularizarem suas pendências financeiras com o município.
Informações: SECOM – Prefeitura de Barão de Cocais