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Coronavírus: INSS vai Pagar os Períodos de Atestado Médico 56u1o

Por: redação só notícias online 

Com a pandemia do Coronavírus no Brasil, o Governo brasileiro se mexeu e adotou várias medidas para beneficiar todos os trabalhadores da iniciativa privada.

Mas a pandemia está se prolongando muito mais do que nós estávamos esperando, não é mesmo?

1. Como funciona o afastamento do trabalho após adquirir uma doença ou sofrer uma lesão?

Para você entender bem como funcionou a nova medida do Governo, vou te explicar como era o procedimento de afastamento do trabalho antes do Coronavírus.

 

Auxílio-Doença

Quando você adquire uma doença ou sofre uma lesão (seja no ambiente de trabalho ou fora) e precisa se afastar do trabalho, você deve apresentar um atestado de um médico de sua confiança para a empresa que você trabalha (para quem é segurado empregado).

 

Eles devem ter conhecimento da sua condição de saúde, porque é a própria empresa que paga os seus primeiros 15 dias de afastamento por atestado médico.

 

Caso você fique afastado por mais de 15 dias do trabalho em conta dessa lesão/doença (sendo 15 dias seguidos ou 15 dias num período de 60 dias), você deve solicitar o Auxílio-Doença para o INSS, que é um benefício por incapacidade.

 

Se você não for segurado empregado (um contribuinte individual ou segurado facultativo, por exemplo), você deve solicitar o Auxílio-Doença assim que adquirir a lesão/doença.

 

Lembrando que para ter direito a esse benefício, você precisa estar incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

 

Após isso, você terá que fazer uma perícia médica no INSS para atestar que você se encontra, de fato, incapacitado para o trabalho.

 

Caso o benefício seja deferido, o próprio INSS começará a te pagar um auxílio mensal a partir do seu 16º dia de afastamento do trabalho..

 

Resumindo para você: caso você seja segurado empregado e tenha uma lesão que te deixe incapacitado para o trabalho, a sua empresa pagará o seu afastamento pelos primeiros 15 dias, e, a partir do 16º, o INSS paga (se você tiver seu benefício concedido).

 

Mas se você for outro tipo de segurado (facultativo ou contribuinte individual), você recebe os valores a partir do primeiro dia de incapacidade.

 

Agora que você entendeu como funciona o processo de concessão de Auxílio-Doença, vou te contar a novidade que o Governo trouxe.

2. Peguei Coronavírus, e agora?

Deve ser uma situação bastante triste contrair essa doença que vem afetando a população mundial…

 

Mas o Governo, pensando exatamente em cada pessoa que tem esse terrível vírus, adotou uma medida que vai salvou a maioria dos segurados do INSS e as empresas: os 15 primeiros dias de atestado eram pagos pelo próprio Governo Federal até 31 de dezembro de 2020.

 

Lembra que no tópico anterior eu disse que os primeiros 15 primeiros dias de afastamento dos empregados são pagos pelo próprio empregador?

 

Então, nos casos em que o segurado (em todas as modalidades) tivesse Corona, o próprio Governo pagava os respectivos valores.

 

Isso era bom por dois motivos:

 

primeiro que isso ajudava os segurados que estavam em uma situação difícil, já que, naquele tempo, ainda não existia vacina para o Coronavírus. Como ainda não estava certo, naquele tempo, que havia possibilidade de concessão de Auxílio Doença para esse vírus, essa medida do Governo veio para auxiliar o segurado num momento delicado, pagando o seu afastamento do trabalho durante os primeiros 15 dias;

e segundo que essa medida era boa para a empresa, porque ajudava a aliviar as despesas com os funcionários, ainda mais em conta da eventual diminuição da venda de produtos e serviços devido à proliferação desse vírus. Com o Governo pagando os primeiros 15 dias de afastamento do segurado, a empresa tinha mais dinheiro em caixa para sobreviver durante aqueles tempos sombrios.

O que acontece com o pagamento dos valores a partir do 16º dia de afastamento?

Como eu disse antes, o pagamento é feito pelo próprio INSS.

 

Em alguns casos, o Instituto negava o pedido de Auxílio-Doença em casos de contaminação pela Covid-19.

 

Porém, eu, como especialista, eu acredito que você tinha direito sim a um Auxílio Doença em caso de Coronavírus, principalmente por essa medida que o Governo tinha trazido.

 

Vamos por partes: o Governo tinha feito essa medida para ajudar os segurados portadores do Corona e também as empresas. Que sentido faria eles ajudarem a pagar um benefício somente durante 15 dias, ainda mais se tratando de um vírus letal?

 

Além disso, o Auxílio-Doença serve para garantir que o segurado não fique sem ajuda financeira durante o tempo que se encontra incapacitado de forma total e temporária para o trabalho.

 

Os sintomas do vírus são prejudiciais a saúde do segurado e os fazem ficar incapacitado para o trabalho.

 

E por último, o próprio Governo tinha editado uma norma que aconselha todas as pessoas (inclusive as que têm Coronavírus) a ficarem isoladas ou em quarentena.

 

Desse modo, seria prejudicial a todas as pessoas na hipótese de um segurado com Corona retornasse ao trabalho, porque é uma doença que se espalha facilmente pelo ar e pelo contato físico.

Reforçando o que eu disse, é por todos esses motivos que acreditava que o segurado poderia ter direito sim a um Auxílio-Doença (pago pelo INSS) depois dos 15 dias de atestado em 2020.

 

Nesse sentido, vale dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que a contaminação por Covid-19 é considerado acidente de trabalho, mais especificamente uma doença profissional (ocupacional).

 

Desse modo, caso a pessoa fique incapacitada de forma total e temporária, ela fará jus ao Auxílio-Doença.

 

A consequência disso é que o segurado não precisará comprovar a carência mínima de 12 meses, por se tratar de um acidente do trabalho.

 

Contudo, ainda será necessário comprovar que a pessoa se encontra incapacitado para o trabalho em conta da contaminação do Coronavírus.

 

É uma notícia boa para quem está doente em conta desse vírus tão maligno…

 

3. O procedimento para receber o Auxílio-Doença em 2022

E para finalizar esse post, vou te mostrar como fazer para requerer o seu Auxílio-Doença.

 

O primeiro o para isso é você entrar no site do Meu INSS e solicitar uma perícia médica inicial.

Você chegará numa tela como essa:

Após isso, você deve entrar com seu cadastro ( e senha), ou fazer um, caso não possua:

Depois, você vai se deparar com essa tela:

Após isso, você deve clicar em “Agendar Perícia” e depois em “Perícia Inicial”, caso seja a primeira vez que você esteja solicitando o Auxílio Doença;

 

Depois disso, basta seguir as indicações que o site traz.

 

4. Essas medidas ainda são válidas em 2022?

As informações explicadas no post foram válidas até o dia 31 de dezembro de 2020, período este que o Governo Federal declarou estado de calamidade pública no Brasil.

 

Portanto, as solicitações de Auxílio-Doença e BPC ainda estão sendo feitas pelo Meu INSS, mas não é mais possível enviar o atestado para a antecipação dos benefícios.

 

Isso significa que o segurado deverá ser submetido para uma perícia médica no Instituto.

 

Além disso, o Governo não está mais pagando os 15 primeiros dias de atestado, responsabilidade esta que voltou para o empregador do segurado (nos casos dos segurados empregados).

 

Conclusão

Agora você já está informado sobre o funcionamento de afastamento do trabalho quando você sofre uma lesão ou uma doença que te incapacita de forma total e temporária.

 

Além disso, você conheceu quem eram os responsáveis por realizar os pagamentos referentes aos dias de afastamento e o que mudou na época do Coronavírus.

 

O Governo Federal viu um modo de tentar ajudar todos os segurados e empresas a não sofrerem muitos prejuízos.

 

Por fim, você viu o que é preciso para requerer o seu Auxílio-Doença: as informações do conteúdo estavam em vigor até o dia 31 de dezembro de 2020, época que o Brasil estava em estado de calamidade pública por conta do Covid-19.

 

Fonte Ben-Hur Cuesta

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