Menu

Só Notícias Online r3t3f

Acompanhe as principais notícias do Brasil e do mundo no Só Notícias Online. Atualizações diárias sobre política, esportes, economia, entretenimento e muito mais!

Faxineira mencionada em pichação de vestiário que incitava abuso sexual deve ser indenizada 1c1v18

Trabalhadora ainda alegou ser obrigada a realizar limpeza de banheiros e vestiários masculinos da empregadora mesmo quando estes estavam sendo utilizados 372i71

Empresa indenizará faxineira insultada com escritos obscenos na parede do vestiário
Empresa indenizará faxineira insultada com escritos obscenos na parede do vestiário
Imagem ilustrativa: Banco de imagens | Pexels

Uma empresa de transporte coletivo de ageiros foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma faxineira. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (2), Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, é do juiz titular da 42ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Clique aqui e receba as vagas de emprego  do Só Notícias Online no seu WhatsApp

Ela ainda alegou ser obrigada a realizar limpeza de banheiros e vestiários masculinos da empregadora mesmo quando estes estavam sendo utilizados por outros empregados ou clientes — sendo exposta a cenas de nudez explícita.

Segundo o texto do TRT, uma testemunha contou que “viu registros muito feios e de cunho sexual no banheiro, a respeito da reclamante, e informou ao encarregado, que disse que não podia fazer nada, porque não sabia dizer quem teria escrito”.

O depoente afirmou que insistiu para ele ir lá ver o que estava escrito, mas o encarregado não foi. Segundo ele, os dizeres eram: “que iriam colocar na bunda da trabalhadora, ejacular nela e ter relacionamento com mais dois caras com ela”.

“Ela chegou a ver os escritos no banheiro, porque presenciei ela chorando”, disse a testemunha.

No entendimento do juiz, a empregadora conhecia a situação constrangedora da profissional e, ainda assim, agiu com negligência ao permitir que os comportamentos reprováveis continuassem.

“O dano moral sofrido pela reclamante é evidente e, inclusive, independe de prova, bastando que se apliquem ao caso dos autos as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece (artigo 375 do C), sendo induvidosa a necessidade de reparação”, concluiu o julgador.

Houve recursos, mas, em decisão unânime, os julgadores da Segunda Turma do TRT mineiro mantiveram a sentença.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Itatiaia

error: Content is protected !!
Rolar para cima