A viúva de uma vítima testemunha de Jeová fez o pedido depois do marido receber transfusão sanguínea sem permissão do paciente e da família
A Justiça mineira negou o pedido de indenização da viúva de um homem que era testemunha de Jeová e recebeu doação de sangue no Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte. Ela acusa a unidade de discriminação religiosa e ainda pode recorrer da decisão.
Segundo o processo, o paciente era testemunha de Jeová e chegou a termo de recusa de transfusão de sangue. No entanto, diante do risco de morte, o hospital praticou o procedimento sem o consentimento dele ou da família.
A esposa chegou a conseguir uma determinação judicial para interromper o procedimento médico, e o quadro clínico do paciente piorou após a suspensão da transfusão. O homem morreu na unidade hospitalar.
A defesa do hospital argumenta que “o bem da vida foi colocado como prioridade e a transfusão como medida essencial”.
O hospital também defende que não houve discriminação religiosa, pois a decisão teve como base indicação médica na busca por salvar a vida do paciente, que apresentou melhora significativa após o início da transfusão.
A viúva diz que, ao ter o pedido desrespeitado, o marido sofreu violação da honra e da dignidade.
Na decisão que negou o pedido de indenização da família, o juiz Marcelo Paulo Salgado, da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, destaca que a equipe médica tentava apenas preservar a vida do paciente.
“Amplamente evidenciado nos autos o iminente risco à vida naquela situação e ocasião, tanto que a suspensão da hemotransfusão, por determinação judicial, ocasionou o óbito”, disse o magistrado.
Salgado ressalta ainda que os médicos tomaram a medida de urgência, “sem que houvesse outra alternativa terapêutica que dispensasse o procedimento imediato”.
A decisão é de 1ª Instância e ainda cabe recurso.
Com TJMG