Menu

Só Notícias Online r3t3f

Acompanhe as principais notícias do Brasil e do mundo no Só Notícias Online. Atualizações diárias sobre política, esportes, economia, entretenimento e muito mais!

Medida provisória define novas regras para o auxílio-alimentação w6x3u

Auxílio é exclusivo para o pagamento de refeições e alimentos 2w3z6q

Comida servida em restaurante em Brasília.

Publicado em [28/03/2022, as 18:39]

A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo.

A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”.

A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de s de TV, entre outros.

A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

Com a medida, o governo pretende que os preços de refeições e alimentos sofram redução, uma vez que o custo do deságio ser compensado taxas maiores sobre os estabelecimentos, que por sua vez ream os valores ao consumidor final.

A prática de “desvio de finalidade” do auxílio-alimentação a agora também a ser sujeita a multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.

A medida provisória, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem vigência inicial até 26 de maio. O prazo é renovado automaticamente por mais 60 dias, caso o Congresso não aprove a MP no prazo.

Estamos também no telegram

error: Content is protected !!
Rolar para cima