Veículo é guinchado após fiscalização de trânsito; saiba o que mudou na legislação Imagem: Robson Ventura/Folhapress
Para um carro ser apreendido, era exigida a presença de uma autoridade de trânsito e a definição de um tempo de apreensão do veículo.
O veículo apreendido, que era movido a um depósito ou pátio, ficava sob a responsabilidade do órgão que realizou a apreensão. Para retirá-lo, era necessário realizar o pagamento da estadia e dos valores referentes à remoção, como o custo do guincho.
Regra mudou em 2016: a apreensão deixou de ser uma penalidade aplicável, já que é necessário ar pelo devido processo legal, que inclui prazo para recorrer da penalidade, como já acontece com a multa, suspensão ou cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Não confundir com remoção ou retenção
Enquanto a retenção é apenas uma imobilização do veículo para sanar irregularidade, a remoção prevê o deslocamento do carro, por meio de um guincho, para depósito fixado pela autoridade de trânsito. No caso da retenção, é importante mencionar que, se a irregularidade que motivou a autuação puder ser resolvida na hora e no local, o veículo será liberado.
Exemplo disso é a multa por não utilizar o cinto de segurança. A infração, descrita pelo Artigo 167 do CTB, prevê a retenção do veículo até que o sujeito (seja ele motorista ou ageiro) coloque o cinto. Depois que o equipamento é afivelado por todos os ocupantes do veículo e a atuação, aplicada, o condutor poderá seguir o seu destino.
Com informações UOL